sexta-feira, 27 de novembro de 2009

Lei que beneficia o povo é nula!!


Mal foi aprovada a lei que beneficiava o consumidor nos shoopings do estado de São Paulo e a Justiça de São Paulo acolheu pedido da Abrasce (Associação Brasileira de Shopping Centers) e suspendeu nesta quinta-feira a lei paulista nº 13.819, que determinava a gratuidade do estacionamento em shoppings para clientes que comprovassem despesa de ao menos dez vezes o valor da taxa.

A lei foi publicada no "Diário Oficial" do Estado na última terça-feira. Na quarta, a associação registrou representação para anular a medida. O desembargador Luiz Edmundo Marrey Uint concedeu liminar (decisão temporária) suspendendo a lei.
Na decisão, o desembargador cita pelo menos seis decisões, inclusive do Supremo Tribunal Federal, em que leis semelhantes foram barradas por inconstitucionalidade, sob o argumento de que apenas a União pode legislar sobre direito civil e comercial. Agora, a cobrança da taxa volta a valer até que o mérito seja julgado novamente pela Justiça.


Infelizmente a população não tem nenhum direito neste país a não ser pagar contas, impostos e taxas e ver todos os seus direitos desrespeitados. O correto era ninguem mais frequentar os shoppings, afinal se só querem nosso dinheiro e não cumprem o seu dever, que fiquem vazios!!!

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