terça-feira, 21 de abril de 2009

Seus direitos....


Pessoal, a ANEEL baixou uma medida onde as fornecedoras de energia eletrica terão de ressarcir o consumidor, em caso de queima de aparelhos por pane na rede eletrica, em até 45 dias, isto reduz o prazo em 50%, pois o prazo anterior era de até 90 dias.


Outro ponto importantissimo é que os Procons de todo o país estão dando ganho de causa a todos que queiram receber, como manda o CDC, o valor em dobro das taxas cobradas em boletos, pois as mesmas são ilegais, o consumidor jamais deve pagar taxa de boleto, isto é obrigação da empresa que emite o boleto. Basta levar os boletos pagos no Procon e fazer valer o seu direito, recebendo tudo que ja pagou indevidamente em dobro.


Vamos ficar atentos!!!

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